LEI N. 7.589, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Congregação Mariana Nossa Senhora das Dores", com sede na cidade de Itaporanga, nêste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Congregação Mariana Nossa Senhora das Dores", com sede na cidade de Itaporanga, nêste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto