LEI N. 7.592, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de
Catanduva
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto