Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.600, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA NORMAL ANEXA AO GINÁSIO ESTADUAL "CEL. FRANCISCO SHIMIDT", DE PEREIRA BARRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Cel. Francisco Schmidt', de Pereira Barreto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto