Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.618, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO EM ASSIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um Hospital Psiquiátrico, em Assis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Hospital ora criado, consignará dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto