Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.625, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sobre revogação do Decreto-lei n. 13.907, de 20 de março de 1944

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto-lei n. 13.907, de 20 de março de 1944.
Artigo 2º - A matéria tratada no diploma legal a que se refere o Artigo 1º será objeto de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto