LEI N. 7.627, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto