Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.629, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

Faculta a frequência, na forma que especifica, dos atuais responsáveis pela Diretoria das Escolas Artesanais, no Curso de Administração e Supervisão Escolar do I.P.E.I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É facultada, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da vigência desta lei, a frequência dos atuais responsáveis pela Diretoria das Escolas Artesanais, subordinadas ao Departamento de Ensino Profissional da Secretaria da Educação, no Curso de Administração e Supervisão do Instituro Pedagógico do Ensino Industrial - IPEI.
Artigo 2º -  Os servidores beneficiados pela presente lei observarão o regime escolar estabelecido, para os alunos dos cursos ordinários do Instituto Pedagógico do Ensino Indutrial, no n. 2 do Artigo 185 do Decreto n. 38.643, de 27 de junho de 1961.
Artigo 3º - Enquanto frequentarem o curso previsto no Artigo 1º, os interessados não sofrerão prejuízo algum nos vencimentos correspondentes às funções que desempenhavam como responsáveis por Diretoria de Escola Artesanal, exceto o "pro labore" instituido pela Lei n. 5.567, de 15 de janeiro de 1960.
Artigo 4º - Durante o afastamento dos beneficiários desta lei, suas unidades escolares poderão ser dirigidas por um substituto ou assistente, recrutado no próprio pessoal do estabelecimento, ou, ainda por qualquer servidor do Departamento de Ensino Profissional, que fará jus à gratificação "pro labore" de que trata lei citada nos artigo anterior.
Artigo 5º - Ao pessoal contemplado pela presente lei fica reservado o direito de reassumir a direção dos respectivos estabelecimentos de ensino, após a conclusão do curso referido no Artigo 1º.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dsezembro de 1962.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Giasnella Netto, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.629, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificações

No Artigo 1º - Onde se lê:
... no Curso de Administração e Supervisão do Instituto Pedagógiaco do Ensino Industrial - IPEI.
Leia-se:
... no Curso de Administração e Supervisão Escolar do Instituto Pedagógico do Ensino Industrial - IPEI.