Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.639, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

RETIFICA PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE A ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIOS 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eue promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Centro Estudantino, de Guaratinguetá, Associação de Proteção à Infância, de Presidente Prudente Clube Atlético Cidade São Matheus, de São Paulo Associação de Assistencial Social Betal, de Piracicaba, Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, de Itu, Instituto Paulistano de Ensino Ltda., de São Paulo, Ginásio Vitor Viana, de São Paulo, e Externato Batalha, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item do IV da  Relação n. 48 da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; do n. 3 do item XIV da Relação n. 70 da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 4 do item X da Relação n. 41, do n. 2 do item VI da Relação n. 54 e do n. 9 do item VIII da Relação n. 88, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; do n. 17 do item 20 do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962; do n. 3 do item XI do Artigo 8º da Lei n. 6.824, de 5 de julho de 1962; e do n. 7 do item VII do Artigo 7º da Lei n. 6.968, de 10 de setembro de 1962.
Artigo 2º - Ficam retificadas para Club 13 de Maio de Itapeva, de Itapeva, e Club 13 de Maio de Itararé, de Itararé, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item III e do n. 2 do item V, ambos da Relação n. 69 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Ficam cancelados: o n. 11 do item XIX e o item XXII da relação n. 42 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o item IV da Relação n. 66 do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o item IV e os n. 1 e 2 item VI da Relaçaõ n. 23 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o n. 1 do item II da Relação n. 29 e o n. 2 do item III da Relação n. 67, ambas do  Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; o item I da Relação n. 11 e o item III e o n. 2 do item X da Relação n. 50, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 4º - Ficam cancelados: o item V, os n. 1 e 2 do item V, o n. 1 do item VII, o item IX, o n. 4 do item XVI, o n. 7 do item XVII, o n. 2 do item XVIII e o n. 2 do item XIX da Relação n. 4, os n. 28, 43, 50 e 53 do item III e o item IV da Relação n. 25; os n. 1 e 2 do item IV, o n. 1 do item  V, o item VIII, o n. 3 do item IX, o item XII, o item XIII, o n. 1 do item XV e os n. 1 e 7 do item XVI da Relação n. 48; o n. 2 do item VI da Relação n. 57; o item VII da Relação n. 65; o item II, o n. 2 do item III, o n. 1 do item IV, o n. 1 do item V, os itens VII e VIII a letra "b" o n. 9 do item IX, e os n. 1 e 2 do item X da Relação n.69; e os itens I, II, III, IV, VII, IX e X, o n. 1 do item XI, o item XII, os n. 1 e 2 do item XIII, o item XIV, os n. 3, 4 e 11 do item XV, e os itens XVI e XVII da Relação n. 72, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 5º - Ficam cancelados: o n. 3 do item III do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962; o item I do Artigo 7º da Lei n. 6.968, de 10 de setembro de 1962; o n. 2 do item XXIII do Artigo 11 da Lei n. 7.070, de 24 de setembro de 1962; e o n. 1 do Artigo 5º da Lei n. 7.240, de 24 de outubro de 1962.
Artigo 6º - Ficam parcialmente cancelados, nas ímportâncias de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros) e Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente o item I da Relação n. 63 da Lei n. 6.628, de 30 de  dezembro de 1969; o n. 2 do item XIV da Relação n. 4, o n. 1 do item X da Relação n. 28, o item XVII da Relação n.48 e  o item XI da Relação n. 69, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de janeiro de 1962; e o n. 16 do Artigo 5º da Lei n. 7.285, de 26 de outubro de 1962.
Artigo 7º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
Carlos Alberto A. DE Carvalho Pinto
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.639, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Altera leis de auxílios, concede novos e dá outras providências

Retificação
No Artigo 1º - Onde se lê: . . da Relação n. 88, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.708, de 4 de janeiro de 1962 ...
Leia-se: ... da Relação n. 88, tôdas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962 ..
No Aitigo 2º - Onde se lê: ... Club 13 de Meio de Itapeva ...
Leia-se:
... Club 13 de Maio de Itapeva ...
No Artigo 4º - Onde se lê:
... on 3 do Item IX ...
Leia-se:
... o n. 3 do Item IX ...
No mesmo Artigo - Onde se lê:
... a letra "b" o n. 9 do item IX ...
Leia-se:
... a letra "b" do n. 9 do item IX ...
No Artigo 7º - Onde se lê:
de Matã
Leia-se:
de Matão
No mesmo Artigo - Onde se lê:
XV - de São Paulo
1 - Associação Assistncial do Hospital
Leia-se:
1 - Associação Assistencial do Hospital ...