Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NA VILA SANTA LUZIA, SUBDISTRITO DE SANTANA, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar na Vila Santa Luzia, Bairro do Mandaqui, subdistrito de Santana, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral