Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

RETIFICA PARA CLUBE ESPORTIVO VILA RECREIO FUTEBOL CLUBE, DE RIBEIRÃO PRETO, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificadas para Clube Esportivo Vila Recreio Futebol Clube, de Ribeirão Prêto, Sociedade de Beneficência Santa Cruz - Hospital Santa Cruz, de São Paulo, Lar Dom Luís Caburlotto, de Santa Rita do Passa Quatro, Paróquia da Sagrada Família de Vila Iara, de Osasco, de São Paulo, e Instituto Social Paulista de Assistência e Educação, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 59 do item IV da Relação n. 3 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 2 do item I da Relação n. 83 do Artigo 1º, da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do item XIII da Relação n. 40 e do n. 19 do item IV da Relação n.78, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e do n. 21 do item XXVIII da Relação n. 85 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n. 2 do item XXXIII e o n. 2 do item XXXI da Relação n. 13, e os n. 1 e 2 do item III, o n. 3 do item V, os itens VII, XII e XIII, os n. 2, 5, 6, 8, 9, 11, 16, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 30, 37, 38 e 39 do item XIV da Relação n.62, ambas do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 6 do item XVIII  e o n. 2 do item XIX da Relação n. 15 e os itens VII, X, XI, XIII, e os n. 2, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30 e 31 do item XIV da Relação n. 38, ambas do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o item II, os n. 1, 2, 4, 5, 14 e 15 do item III, e os n. 5, 7, 12, 15, 20, 36, 38 e 39 do item V da Relação n. 39, os n. 4, 9, 11 e 13 do item VII da Relação n. 43; e os n. 10, 11, 12, e 13 do item XXIV da Relação n. 62, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 5.467, 31 de dezembro de1959.
Artigo 3º - Ficam cancelados os n. 25 e 29 do item V da Relação n.39 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, com as modificações introduzidas pelo Artigo 5º da Lei n. 5.935, de 29 de outubro de 1960.
Artigo 4º - Ficam cancelados: o item VI e o n. 1 do item VIII da Relação n. 9; o n. 2 do item IV, os n. 2, 3, 4, e 14 do item V e o n. 4 do item VI da Relação n.12; os n 23 e 24 do item II da Relação n. 29; o n. 5 do item IV, os n. 5, 21, 22, 28, 31 e 45 do item VIII e o n. 11 do item XII da Relação n. 45; o n. 2 do item II, os n. 1, 2 e 3 do item III, o item IX, os n.1, 2, 3, e 4 do item XI, o item XII, os n. 6, 10 e 12 do item XIX e os n. 1, 2, 3, 5, 6 e 7 do item XXI da Relação n. 64; o n. 2 do item III e o n. 7 do item VI da Relação n. 90, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 5º - Ficam cancelados o n. 3 do item IV da Relação n.12 e o n. 2 do item VI da Relação n. 12 e o n. 2 do item VI da Relação n. 90, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, com a redação dada, respectivamente, pelo Artigo 2º da Lei n. 6.872, de 23 de agôsto de 1962, e pelo Artigo 1º da Lei n. 6.076, de 31 de maio de 1961.
Artigo 6º - Ficam cancelados: o n. 3 do item VIII e os n. 3 e 4 do item IX do Artigo 4º da Lei n. 6.076, de 31 de maio de 1961; o item 1 da Relação n. 2; o n. 2; o n. 1 do item II da Relação n. 15; os itens II e III, os n. 1, 2 e 5 do item IV e o n. 3 do item V da Relação n. 25; os itens IV e VII da Relação n. 35; o n. 2 do item II da Relação n.38; o item III, o n. 7 do item VI da Relação n. 56; o item II, os n. 1 e 2 do item V, o n. 1 do item VI, os itens VII, VIII, IX, XII e XIV, o n. 1 do item XIX, o item XX, o n. 1 do item XXII, os itens XXIV, XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII  e XXXIV, os n. 2, 3, 4, 5, 6, 12 e 14 do item XXXVI, o n. 1 do item XXXVII, os itens XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Relação n. 59, todas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 7º - Ficam cancelados: o n. 18 do item III, o item XI, os n. 1, 2 e 3 do item XIII, o n. 1 do item XIV, o item XV, os n. 2 e 3 do item XVI, e os itens  XVIII, o n. 1 do item XIV, o item XV, os n. 2 e 3 do item XVI, e os itens XVIII, XIX e XX da Relação n. 4; os n. 1, 2, 3, 5, 6 e 7 do item XII e o n. 26 do item XIV da Relação n. 7; o n. 23 do item III da Relação n.17; os n. 2 e 3 do item I, o n. 4 do item III, o n. 2 do item VIII, os itens XIII e XXI e os n. 1, 11 e 12 do item XXIX da Relação n.31; os itens I e VII, o n. 1 do item XIII e o n.1 do item XXII da Relação n. 40, o n. 1 do item I, o n.1 do item II, o n. 1 do item IV, o n. 1 do item XI da Relação n. 41; os itens II e IV e os n. 1, 9, 13, 17, 33, 47 e 52 do item VIII da Relação n. 66, o n. 21 do item XXVIII da Relação n. 85 e o item II  os ns. 16 e 33 do item VIII da Relação n. 88, todas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 8º - Ficam cancelados: o item III e o n. 2 do item XVII do Artigo 12 da Lei n. 6.872, de 23 de agôsto de 1962, e os 9 e 11 do Artigo 5º da Lei n. 7.285, de 26 de outubro de 1962.
Artigo 9º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item III da Relação n. 71 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, o n. 5 do item I da Relação n. 1, o n. 13 do item I da Relação n. 32 e o n. 50 do item VIII da Relação n. 66, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o item XIV do Artigo 12 da Lei n. 6.872, de 23 de agôsto de 1962.
Artigo 10 - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º serão concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral