Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.085, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

CONCEDE AUXÍLIOS NA IMPORTÂNCIA TOTAL DE CR$ 6.100.000,00 A DIVERSOS SINDICATOS E FEDERAÇÕES DE TRABALHADORES DA CAPITAL E DO INTERIOR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios na importância total de Cr$ 11.050.000,00 (onze milhões e cinquenta mil cruzeiros) às entidades abaixo relacionadas:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 315 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral