Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 1.344, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Professor Pedro Fonseca", ao Grupo Escolar Jardim Mont Kemel, no Bairro dos Ferreiras, na Capital do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Professor Pedro Fonseca" o Grupo Escolar do Jardim Mont Kemel, no Bairro dos Ferreiras, na Capital.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo 01/11/1962, p. 7

LEI N° 7.344, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Professor Pedro Fonseca", ao Grupo Escolar Jardim Mont Kemel, no Bairro dos Ferreiras, na Capital do Estado

 

Retificação

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Professor Pedro Fonseca" o Grupo Escolar do Jardim Mont Kemel, no Bairro dos Ferreiras, na Capital.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral