Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.460, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

RETIFICA PARA ASILO DE MENDIGOS DE AMPARO A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA COM A LEI DE AUXÍLIOS N. 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Asilo de Mendigos, de Amparo, e Associação Feminina de Assistência à Infancia, de Limeira, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com o auxílio constantes do item I da Relação n. 22 do Artigo 1º da Lei n. 6.027 de 31 de dezembro de 1960 e do n. 2 do item III da Relação n. 34 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2º - Fica cancelado o n. 7 do item V da Relação n. 67 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 3º da Lei n. 6.824, de 5 de julho de 1962.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.460, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Introduz modificações em leis de auxílios

Retificação
Nos referendos - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho