Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962

Reajusta os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Campo e dos da carreira de Agrimensor e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º  - Os cargos de Auxiliar de Campo referência "10", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ficam com os vencimentos fixados na referência "28".
Artigo 2º - Os níveis de vencimentos da carreira de Agrimensor, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias da Justiça e Negócios do Interior e da Viação e Obras Públicas, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - O cargo de Diretor de Redação, referência  "80", do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Parte Permanente, Tabela II, passa a integrar, com a mesma classificação, o Quadro da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único -  Por ato do Executivo, a ser expedido dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, serão definidas as atribuições do cargo a que se refere êste artigo e as do Redator-Secretária, referência "77", da P. P. II, do Q.S.J.N.I.
Artigo 5º - O aumento de vencimento concedido  pela presente lei estende-se aos proventos dos inativos correspondentes.
Artigo 6º - Os titullos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelos Secretários de Estados respectivos.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas 45-8.07.0; 275 - 8.80.0; e 279 - 8.89.9, do orçamento.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 26 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral