LEI N. 7.679, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dá a denominação de "D. Cyrene de Oliveira Laet" a Grupo Escolar em Jaçanã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "D. Cyrene de Oliveira
Laet", o Grupo Escolar (...vetado...), em Jaçanã, subdistrito de
Tucuruvi, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral