LEI N. 7.682, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação de uma Delegacia Regional de Polícia em Adamantina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Delegacia Regional de Polícia em Adamantina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se
der a instalação da Delegacia Regional de Polícia ora
criada, consignará dotações necessárias para
ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral