Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.684, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre a concessão de um auxílio à "Fundação dos Empregados da VASP"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a. seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à "Fundação dos Empregados da VASP" um auxílio de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados a atender despesa com pagamento de licença-prêmio e complementação de aposentadoria e pensões dos empregados da VASP.
Artigo 2º - Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica, o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado dc São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.