Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.700, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre a inclusão do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo e do Centro de Medicina Nuclear na Lei n. 5.224, de 13 de janeiro de 1959

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídos na relação constante do Artigo 1º da Lei n. 5.224, de 13 de janeiro de 1959, o Instituto de Medicina Tropical e o Centro de Medicina Nuclear, institutos anexos à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral