Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.709, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE CAIEIRAS, MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Caieiras, no município de Franco da Rocha.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará verba para satisfazer às despesas respectivas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral