LEI N. 7.738, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de
Cruz da Esperança, Município de Cajuru, com a
denominação de "Ginásio Estadual Olímpio Pereira".
Artigo 2.º - Vetado
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do ginásio ora criado,
consignará dotações necessárias a atender às respectivas
despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral