LEI N. 7.740, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Denomina "Adolfo Alfeu Ferrero" Grupo Escolar da Lapa, em São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adolfo Alfeu Ferrero" o Grupo Escolar da Lapa, em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral