LEI N. 7.743, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Denomina o Grupo Escolar da Cidade Universitária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professora
Clorinda
Danti» o Grupo Escolar da Cidade Universitária,
subdistrito do Butantã, Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de
1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral