Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.755, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a publicação de anúncios, de editais de concorrência públicas, em jornais de grande circulação no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Sempre que o Executivo fizer publicar no "Diário Oficial" edital de concorrência de obras ou serviços públicos de valor igual ou superior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), deverá publicar, também, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação em São Paulo, anúncios chamando a atenção dos interessados para o edital oficial.
Parágrafo único - Quando o objeto da concorrência for a execução de obras ou serviços públicos em qualquer cidade do lnterior, além dos anúncio mencionados deverá ser publicado, também, pelo menos 1 (um) anúncio naquela cidade.
Artigo 2º - Para efeito de renovação de concessão de serviços públicos dar-se-á preferência, em igualdade de condições, à antiga concessionária, ou permissionária (... vetado ...).
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei concorrerão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do governo, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral