Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.762, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

CASSA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA OUTORGADO PELA LEI 5526, À CRUZ BRANCA BRASILEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica cassado o título de utilidade pública outorgado pela Lei n. 5.526, de 14 de janeiro de 1960, à "Cruz Branca Brasileira" de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral