LEI N. 7.770, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Cria Instituto de Educação no Bairro do Brooklin Paulista,
na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Instituto de
Educação no Bairro do Brooklin Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - O Ginásio Estadual "Professor Ennio
Voss", constituirá o curso fundamental do Instituto de
Educação ora criado.
Artigo 3.º - O estabelecimento de ensino era criado
denominar-se-á Instituto de Educação "Professor Ennio Voss".
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se
der a instalação do estabelecimento de ensino de
que trata esta lei, consignará dotações
necessárias a ocorrer às respectivas respesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral