LEI N. 7.770, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Cria Instituto de Educação no Bairro do Brooklin Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Instituto de Educação no Bairro do Brooklin Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - O Ginásio Estadual "Professor Ennio Voss", constituirá o curso fundamental do Instituto de Educação ora criado.
Artigo 3.º - O estabelecimento de ensino era criado denominar-se-á Instituto de Educação "Professor Ennio Voss".
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a   instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas respesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral