LEI N. 7.782, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe, sôbre
alienação, por doação, de imóvel
situado no município de Pederneiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Fundação Pederneiras de
Ensino, o imóvel, constituido de terreno e edificação, onde funcionou o Ginásio do Estado de
Pederneiras, (... vetado ...).
Artigo 2.º - Na escritura de doação
constará a descrição detalhada do imóvel e
deverá comparecer, como anuente, a antiga doadora, (... vetado
...).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral