LEI N. 7.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola, no município de Martinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Martinópolis.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura ou particular, do imóvel e demais benfeitorias necessárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral