LEI N. 7.804, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Professor Ciro de Barros
Rezende”, o Ginásio Estadual de Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro
de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral