LEI N. 7.804, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Denomina “Professor Ciro de Barros Rezende” o Ginásio Estadual de Valinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Professor Ciro de Barros Rezende”,  o Ginásio Estadual de Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios  de Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral