LEI N. 7.807, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
Denomina "Deputado Silva Prado", o Pôsto de Puericultura de Vila Pereira Barreto, subdistrito de Pirituba, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Silva Prado" o
Pôsto de Puericultura de Vila Pereira Barreto, subdistrito de
Pirituba, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral