LEI N. 7.810, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a "Associação dos Mecânicos de Veículos, Automóveis, Máquinas Agrícolas e Industriais, Eletricistas, Funileiros e Pintores",
com sede em Piraju

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a "Associação dos Mecânicos de Veícuios, Automóveis, Máquinas Agrícolas e Industriais, Eletricistas, Funileiros e Pintores", com sede no município de Piraju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral