LEI N. 7.813, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963
Dá
a
denominação de "Professor Lourenço Luciano
Carneiro" ao Ginásio Estadual de Maracaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor
Lourenço Luciano Carneiro" o Ginásio Estadual de
Maracaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e
Silva
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral