LEI N. 7.814, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

Dá a denominação de "Anselmo Bertoncini" ao Grupo Escolar de Bofete

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anselmo Bertoncini" o Grupo Escolar de Bofete.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral