Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.820, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1963

CRIA GINÁSIO VOCACIONAL EM PIRACICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio (vetado) em Piracicaba.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral