LEI N. 7.821, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1963

Dá a denominação de "João Batista de Oliveira" ao Grupo Escolar Jardim São Paulo, de Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "João Batista de Oliveira" o Grupo Escolar Jardim São Paulo, de Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral