LEI N. 7.825, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963

Dá a denominação de "Dr. João Pires de Camargo" ao Grupo Escolar de Vila Melhado, em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único - Passa a denominar-se "Dr. João Pires de Camargo" o Grupo Escolar de Vila Melhado, em Araraquara.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral