LEI N. 7.826, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963
Dá a denominação de "Professor Bruno Pieroni" ao 2.º Grupo Escolar de Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Bruno Pieroni", o 2.º Grupo Escolar de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereuo de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral