LEI N. 7.836, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963

Eleva pensão mensal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:  
Artigo 1.º - Fica elevada para a importância equivalente a 70% do valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo, a pensão mensal concedida a D. Maria das Dores de Campos Martinez, filha do Prof. Cesar Pietro Martinez, pela Lei n. 1.671, de 31 de julho de 1962. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente  
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.  
Francisco Carlos,Diretor Geral, Substituto