LEI N. 7.838, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Brasília Cassinelli Sampaio,
viúva do Dr. José Ataliba Ferraz Sampaio, a pensão
mensal vitalícia e intransferível na importância equivalente a
70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo que vigir na
Capital de São Paulo.
Parágrafo único - A pensão sòmente será devida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiaria.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto