LEI N. 7.842, DE 11 DE MARÇO DE 1963

Concede pensão mensal a D. Augusta Breves de Oliveira

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida pensão mensal vitalícia na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo a D. Augusta Breves de Oliveira, viúva do ex-servidor público, Sargento Silvino Mendes de Oliveira.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,  Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto