LEI N. 7.842, DE 11 DE MARÇO DE 1963
Concede pensão mensal a D. Augusta Breves de Oliveira
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos
do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida pensão mensal
vitalícia na importância equivalente a 70% (setenta por
cento) do valor do salário mínimo que vigir na Capital de
São Paulo a D. Augusta Breves de Oliveira, viúva do
ex-servidor público, Sargento Silvino Mendes de Oliveira.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto