LEI N. 7.858, DE 1.º DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a denominação da Casa da Lavoura, da cidade de Rio das Pedras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica dada a denominação de "Dr. Romano Coury" à Casa da Lavoura de Rio das Pedras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral