Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.866, DE 01 DE ABRIL DE 1963

CRIA GRUPO ESCOLAR NO DISTRITO DE NOVA VENEZA, MUNICÍPIO DE SUMARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no distrito de Nova Veneza, município de Sumaré.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral