Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.873, DE 03 DE ABRIL DE 1963

CRIA DISPENSÁRIO DE TUBERCULOSE EM TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um dispensário de Tuberculose no município de Tupã, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - O dispensário ora criado será instalado em próprio a ser colocado à disposição pela Prefeitura de Tupã.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário ora criado, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral