Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.874, DE 03 DE ABRIL DE 1963

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM RIO DAS PEDRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Rio das Pedras.
Artigo 2º - A instalação da escola é condicionada à doação, ao Estado, pela Prefeitura ou por particular, de imóvel com as benfeitorias indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino consignará dotação adequada para atender às respectivas despesas.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral