LEI N. 7.891, DE 6 DE MAIO DE 1963
Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA e EU, CYRO ALBUQUERQUE, na
qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter
excepcional, a pensão mensal na importância equivalente a
70% (setenta por cento) sôbre o valor do salário mínimo
que vigir nesta Capital, ao Sr. Wowell Thomaz Peters.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrão à conta da verba
orçamentária própria.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1963.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto