LEI N. 7.901, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, CYRO ALBUQUERQUE, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, a pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) sôbre o valor do salário no mínimo que vigir nesta Capital, a D. Emilia Baisi Tangari, viúva do Dr. José Tangari, ex-participante do Movimento Constitucionalista de 1932.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto