LEI N. 7.901, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, CYRO ALBUQUERQUE, NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, a
pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta
por cento) sôbre o valor do salário no mínimo que vigir
nesta Capital, a D. Emilia Baisi Tangari, viúva do Dr.
José Tangari, ex-participante do Movimento Constitucionalista de
1932.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto