Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.911, DE 05 DE JUNHO DE 1963

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, EM INDAIATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Santa Cruz, no município de Indaiatuba.
Artigo 2º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verba para atender às despesas decorrentes desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral