Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.912, DE 05 DE JUNHO DE 1963

CRIA GRUPO ESCOLAR NO "JARDIM SÃO PAULO", DISTRITO DE GUAIANAZES, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no «Jardim São Paulo», distrito de Guaianazes, desta Capital .
Artigo 2º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado, fica condicionada à efetivação da doação a que se refere a Lei n. 5.619, de 3 de maio de 1960.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral