Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.913, DE 05 DE JUNHO DE 1963

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE JARDIM MIRIAM, SUBDISTRITO DE SANTO AMARO, NA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Jardim Miriam, subdistrito de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral