LEI N. 7.916, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dá a denominação de "Professôra Angelina Madureira", ao Grupo Escolar de Vila Carolina, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Angelina Madureira", o Grupo Escolar de Vila Carolina, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral