LEI N. 7.932, DE 6 DE JUNHO DE 1963

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial "João Ramalho" com sede em Santo André, nêste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial "João Ramalho" com sede em Santo André, nêste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral